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MUDANÇA NOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA COM ANUENCIA DO MAPA

MUDANÇA NOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA COM ANUENCIA DO MAPA

De acordo com a IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as importações de produtos agropecuários identificados nas NCM’S desta lista divulgada ontem (05) pela Secretária do Comércio Exterior, serão executadas no módulo de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal Único de Comércio Exterior. O modelo a ser utilizado para estas importações será o “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

Ademais, será necessário o preenchimento de um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web para a liberação da operação. Observação: o número da LI e seu extrato deverão ser informados no pedido de LPCO no ato de registro no Portal Único.
Ainda, os produtos listados na IN nº 91/2020 acrescem aos citados pelo Siscomex em Março deste ano, na IN nº 019/2020. Confira-os clicando aqui

O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Conforme esclarecimento do despachante Eduardo Fonseca, Coordenador do Departamento de Despacho Aduaneiro da UniMercosul, agora os processos de importação cuja NCM esteja na lista acima mencionada terá sua anuência junto ao MAPA através da análise e deferimento do LPCO registrado junto ao Portal Único.
Até então, o procedimento consistia em ter que abrir um registro de uma Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT) junto ao SIGVIG, o sistema próprio do MAPA. Também havia a necessidade da abertura de um dossiê eletrônico, no Portal Único, para anexação de documento destinados a análise do MAPA. Agora, os documentos serão anexados diretamente no LPCO registrado no Portal Único.

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