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GOVERNO SANCIONA LEI QUE PRORROGA PRAZOS PARA EXPORTADORES NOS REGIMES DE DRAWBACK

GOVERNO SANCIONA LEI QUE PRORROGA PRAZOS PARA EXPORTADORES NOS REGIMES DE DRAWBACK

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 24 de setembro a Lei n° 14.060, que permite a prorrogação, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção. Tais regimes proporcionam maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A nova legislação reafirma o texto que deu origem a mesma, presente na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira. Tal medida  previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback suspensão, já a nova lei, permite a  extensão desse benefício para o regime de drawback isenção

Qual o objetivo dessa ampliação?

O objetivo da ampliação é evitar que, em função da redução na atividade econômica mundial, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas, causando déficits nas entradas de receitas das mesmas.

Operações com Drawback, dados estatísticos:

Conforme relatórios consolidados de Drawback do SUEXT, no ano de 2019, as exportações com drawback atingiram US$ 49,1 bilhões, representando 21,8% do total exportado.

  • Exportações com Drawback: US$ 49,1 bilhões – 21,8% do total exportado no Brasil.
  • Importações com Drawback: US$ 6,5 bilhões – 3,6% do total importado no Brasil.
  • Mercado Interno com Drawback: US$ 943,7 milhões, – 12,8% do total de insumos.

Quanto à classificação das mercadorias por fator agregado, observa-se predomínio de produtos manufaturados (40,9% do total exportado com drawback), seguido por produtos básicos (31,3%) e semimanufaturados (27,8%)

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